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Reforma Tributária: Tudo o que sua empresa precisa saber antes da transição

  • Gilson Peixoto
  • 30 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
Impostos da reforma tributária.
Impostos da reforma tributária.

A Reforma Tributária brasileira é a maior transformação do sistema de impostos dos últimos 50 anos. Sancionada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela começará a ser implementada a partir de 2026, com um período de transição até 2033. Esse intervalo permitirá que empresas, governos e profissionais se adaptem às novas regras fiscais.



Quando a Reforma Tributária começa?

A aplicação das novas regras inicia em 2026, de forma gradual. Entre 2026 e 2032, o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) coexistirá com os novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em 2033, os tributos antigos deixam de existir completamente, consolidando o novo modelo.



Como será a transformação dos impostos?

A principal mudança é a unificação dos tributos sobre o consumo. Em vez de diversos impostos com regras distintas entre União, Estados e Municípios, haverá um sistema mais simples e centralizado.

Tributos que serão substituídos:

  • PIS e COFINS → substituídos pela CBS (federal);

  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) → substituídos pelo IBS;

  • IPI será gradualmente extinto, mantendo incidência apenas para produtos industrializados específicos (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O novo sistema adota o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), comum em diversos países, que evita a tributação em cascata e permite o crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores.



Quais regimes tributários serão afetados?

Todos os regimes serão impactados de alguma forma:

  • Lucro Real e Lucro Presumido: precisarão ajustar apurações e sistemas para o novo formato de créditos e débitos.

  • Simples Nacional: continuará existindo, mas parte do IBS e da CBS poderá ser cobrada separadamente, conforme o tipo de atividade.

  • Setores com regimes especiais (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, energia e telecomunicações) terão regras próprias definidas por lei complementar.



Vou pagar mais impostos?

Depende. A reforma busca neutralidade da carga tributária, ou seja, o total arrecadado deve permanecer o mesmo. Entretanto, a distribuição do peso tributário entre setores será alterada.Empresas de serviços podem perceber aumento de carga, já que a CBS e o IBS terão créditos apenas sobre despesas com insumos, o que reduz as deduções típicas de regimes cumulativos.Já a indústria e o comércio tendem a ser beneficiados, pois terão recuperação mais ampla de créditos e menor incidência cumulativa.



Como evitar pagar mais impostos?

A melhor forma é fazer um planejamento tributário antecipado. Isso inclui:

  1. Revisar o regime atual e comparar projeções de carga no novo modelo (2026–2033);

  2. Mapear créditos de PIS, COFINS e ICMS para aproveitar durante o período de transição;

  3. Revisar a estrutura societária e os contratos com fornecedores e clientes;

  4. Ajustar o sistema contábil e fiscal para gerar informações compatíveis com IBS e CBS;

  5. Contar com consultoria tributária especializada para simular cenários e definir estratégias de adaptação.

Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, podendo manter margens de lucro enquanto outras ainda se adaptam.



Qual a data limite para migração total?

O prazo final da transição é 2033. Até lá, os dois sistemas funcionarão em paralelo:

  • De 2026 a 2032, as empresas recolherão parte dos tributos antigos e parte dos novos;

  • Em 2033, apenas IBS e CBS permanecerão em vigor.



Quais impostos irão existir após a reforma?

Após 2033, o sistema tributário brasileiro ficará mais enxuto. Permanecerão:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, de competência federal.

  • IS (Imposto Seletivo): incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas e combustíveis fósseis).

Além desses, continuam existindo Imposto de Renda, CSLL, IPVA, IPTU, ITBI, ITCMD e contribuições previdenciárias — ou seja, a reforma atinge apenas tributos sobre o consumo.



Sou obrigado a aderir à Reforma Tributária?

Sim. A adesão será obrigatória para todas as empresas e pessoas jurídicas que realizam operações de circulação de bens e prestação de serviços.Durante o período de transição, os sistemas antigos e novos coexistem, mas a substituição é inevitável até 2033. A não adaptação pode gerar inconsistências fiscais, glosas de créditos e autuações.



Conclusão: como se preparar

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de imposto — é uma mudança de mentalidade fiscal e operacional. As empresas que se prepararem com antecedência, investirem em tecnologia, capacitação e consultoria tributária terão transição tranquila e ganhos estratégicos.

A Gestão Inteligência Tributária (GI Tributária) apoia empresas em todo o processo de adaptação, realizando diagnósticos completos, projeções de carga tributária e estruturação de planos personalizados.

📌 Antecipe-se à Reforma. Transforme a obrigação em oportunidade.

 
 
 

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